Todo trabalho nas proximidades e de operação de equipamentos móveis é considerado de alto risco e não pode ser banalizado, pois uma simples falha, mesmo a mais desprezível, pode ser fatal.
Uma análise prévia dos riscos faz-se obrigatória e de fundamental importância para alertar aos trabalhadores sobre as falhas técnicas e comportamentais comumente cometidas durante a execução de trabalhos nos mais variados espaços.
Os números de acidentes envolvendo equipamentos móveis vem crescendo cada vez mais e precisamos mudar esse quadro.
A prevenção ainda é a melhor forma de evitar esmagamentos, atropelamentos e suas consequências graves ou fatais.
Orientação quanto às exigências legais em relação às questões relacionadas à segurança do trabalho pertinentes à empresa no que se refere ao treinamento ministrado e quanto às não conformidades e sugestão de ações de melhorias que porventura possam ser identificadas durante este.
Durante o treinamento é fornecido aos participantes um modelo de cada documento a ser utilizado na prática, tais como: Procedimento para Trabalho Seguro; Análise de Risco Passo a Passo da Atividade; Modelos de Check List do equipamento e outros que forem inerentes às atividades da empresa.
Conforme NR12 da Portaria 3.214/78:
a)noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b)noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c)medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d)operação com segurança da máquina ou equipamento;
e)inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f)sinalização de segurança;
g)procedimentos em situação de emergência; e
h)noções sobre prestação de primeiros socorros.
i) direção preventiva / defensiva
Treinamento Completo (Inicial pra quem nunca operou);
Treinamento Completo (Inicial pra quem já opera outros tipos de equipamentos semelhantes);
Treinamento de Reciclagem (anual);
A carga horária poderá ser alterada e readequada (desde que não fique em desacordo com a Portaria 3.214/78 do MTb) de acordo com as normas internas da contratante ou para adequar à realidade da operação e condição de trabalho ou devido às particularidades dos trabalhadores que serão capacitados.